quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Art 35 - São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar, bem como ex-alunos que queiram atuar no grêmio
I- No caso de expulsão ou transferência o estudante será automaticamente excluído do quadro de gremistas;
II- As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao estudante não estenderão as atividades do grêmio.

Art 36 – São direitos dos associados:

I- Participar da atividades do grêmio;
II- Votar e se votado, observado as disposições deste estatuto;
III- Encaminhar observações sugestões e moções ao grêmio;
IV- Participar com poder de voto nas coordenadorias de finanças, comunicação, mobilização, empresa, audiovisual, esportes e eventos;
V- Promover sugestões na mudanças e alterações parciais ou completas do estatuto para serem deliberadas em assembléia geral;
VI- Ter acesso livre na entrada e saída da escola, desde que esteja participando de alguma atividade do grêmio.

Art 37 – São deveres dos estudantes:

I- Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
II- Informar as coordenadorias do grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes cometidos na área escolar ou fora dela;
III- Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.


Capitulo 5 – Do Regime disciplinar


Art 38 – Constitui infração disciplinar:

I- Usar o grêmio para fins diferentes de seus princípios visando privilégio pessoal ou de grupo;
II- Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III- Prestar informações, referente ao grêmio que coloque em risco a integridade de seus membros ou grêmio;
IV- Atentar contra a guarda e emprego de bens do grêmio;
V- Praticar atos que venha ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos.

Art 39 – A coordenadoria geral do grêmio junto com o conselho de delegados de classe são competentes para apurar as presentes infrações.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a coordenadoria geral do grêmio e o conselho de delegados de classe.
Art 38 – Apurada as infrações serão em reunião com a coordenadoria geral do grêmio mais o conselho de delegados de classe as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócio do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator caso seja um delegado de alguma coordenadoria ou delegado do conselho de delegados de classe, perderá seu mandato devendo responder as instancias deliberativas do grêmio.

Capitulo 6

Das disposições gerais

Art 39 – O presente estatuto somente poderá ser modificado em assembléia geral convocada para esta finalidade

Art 40 - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a intituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres

Art 41- Revogadas as disposições em contrario este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação