quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Estatuto de grêmio Livre

Este estatuto é o estatuto do grêmio da escola estadual Anhnaguera, criado pela chapa Celtas ele serve como piloto de um estatuto de grêmios livres; ele se baseia na horizontalidade, e na atuação de todos os estudantes esta aberto sujeito a mudanças e adaptações para melhor adequação a sua escola.
Capitulo 1 – Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1- O atual grêmio estudantil ( nome do grêmio) e com sede própria na escola ( nome da escola), rua ( nome da rua, número), localizada no bairro (nome do bairro), funcionará de maneira independente e horizontal, com duração ilimitada no referido estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presentes estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.

Art. 2 - O grêmio tem por objetivo:

I- Ser a entidade de representação e de defesa dos interesses individuais e coletivos dos estudantes da referida escola;
II- Congregar os estudantes e o corpo discente da referida escola;
III- Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
IV- Incentivar o dialogo entre administradores, professores, funcionários do trabalho escolar e estudantes, buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbios, parcerias e colaborações de caráter cultural, educacional, político, desportivo, e social com entidades e com entidades congêneres;
VI- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva de lazer, bem como bailes, festas, excursões, exposições, pecas teatrais, cinema, para seus membros;
VII- Lutar pela democracia, pela independência e pelo respeito as liberdades fundamentais do homem, sem descriminação de raça, cor , sexo, nacionalidade, de convicção política ou religiosa dentro e fora da escola;
VIII- Lutar dela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns e reuniões deliberativas;.
IX- Divulgar e defender a cima de tudo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente);
X- Organizar a luta dos estudantes pelos seus direitos, dentro e fora da instituição de ensino;
XI- Conciliar a escola e a comunidade a fim de promover uma união no espaço de ensino;
XII- Gerenciar a presença de ex-gremistas nas reuniões, atividades, comemorações,
ou eventos organizados pelo grêmio

Capitulo 2 – Do patrimônio do grêmio e suas constituições e utilizações.

Art. 3 – O patrimônio do grêmio será constituído por:

I- Contribuições de seus membros, pais, mães e educadores interessados;
II- Contribuições de terceiros;
III- Subvenções, juros correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV- Rendimentos de seus bens móveis, ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4 – As coordenações serão responsáveis pelos bens do grêmio ao qual ela utilizem e responderam por elas perante seus instancias deliberativas.
Parágrafo Único – O grêmio não será responsabilizada por obrigações contraídas por estudantes ou grupo, sem prévia autorização de uma coordenadoria

Art. 5 - Os materiais e objetos emprestados ao grêmio deverão ser catalogados e efetuado ofício com primeira e segunda via, assim identificando a entrada do objeto ou material. Na retirada dos objetos ou materiais que estejam emprestados ao grêmio, deverá ser dado baixa e o reclamante apresentar uma via do ofício de empréstimo.


Capitulo 3 - Organização do grêmio estudantil

Art 6 – São instancias deliberativas do grêmio:

I– Assembléia geral dos estudantes;
II - O conselho de delegados de classe;
III - As coordenadorias do grêmio.


Seção 1- Da assembléia geral

Art 7 – A assembléia geral e o órgão maximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio excepcionalmente por convidados.
Parágrafo Único – cabe aos membros participantes da assembléia geral definir por consenso ou maioria simples de voto se o convidados terão ou não o poder de voto na assembléia geral.

Art 8 – A assembléia geral reuinir-se-á ordinariamente:

I- Na ultima quarta feira do mês de fevereiro, em virtude explicação sobre o funcionamento do grêmio e suas coordenadorias
II- No dia 11 de agosto de cada ano, em virtude do dia do estudante.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões serão feitas por divulgação de edital, com antecedência de 24 horas.

Art 9 – A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um de uma de suas coordenadorias ou pelo conselho de delegados de classe. Em qualquer caso a convocação será feita com, no mínimo 24 horas de antecedência e fundamentado todos os assuntos a serem tratados em caso não previsto neste estatuto.

Art 10 – A assembléia geral deliberará por consenso; caso não haja consenso por maioria simples de voto.
Parágrafo Único – Para a instalação da assembléia é necessário quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola, ou em segunda comunicação 24 ( vinte e quatro) horas depois com qualquer número.
Art 11- É de responsabilidade das coordenadoria (as) ou conselho de delegados de classe que estiver sediando a assembléia pela manutenção, pela limpeza, pela ordem e por quaisquer danos materiais que venha causar ao grêmio ou ao prédio escolar.

Art 12 – Compete a assembléia geral:
I – Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
II – Discutir e aprovar questões de grande importância, ex: paralisações, manifestações, campanhas e etc;
III- Denunciar, suspender ou destituir grêmio em vigência de acordo de inquérito procedidos, desde que garantindo o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada nesse sentido de 2/3 dos votos.

Seção 2 – Do conselho de delegados de classe

Art 13 – O conselho de delegados de classe é a instancia intermediária e deliberativa do grêmio, é o órgão de reprentacão exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos delegados de classe, eleitos bimestralmente pelos estudantes de cada classe.
Parágrafo Único – Compete somente ao grêmio efetuar o processo eleitoral dos delegados de classe.

Art 14 – O conselho de delegados de classe reunir-se-a, ondinalmente mensalmente e extraordinariamente quando convocado pela coordenadoria geral, coordenadoria mobilização ou por metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – O conselho de delegado de classe deliberará por consenso, caso não haja consenso se deliberará por maioria simples de voto.

Art 15 – O conselho de delegados de classe será eleito todo inicio de ano letivo, tendo novas eleições a cada 2 (dois) meses.
Parágrafo Único – A classe possui total autonomia e liberda para revogar o mandato do seu delegado sempre que se julgar necessário.

Art 16 – Compete ao delegado de classe, participar das reuniões do conselho de delegados de classe, levado assim os pontos de pauta para serem discutidos e colocados em votação com os estudantes da classe.
Parágrafo Único – O delegado de classe não possui poder para falar em nome da classe, ele leva a posição já discutida e fechada da classe para o conselho de delegados de classe.

Art 17 – Havendo divergência na posição das classes no conselho de delegados de classe, abre-se então para votação e os delegados tem o poder de votar por maioria simples.

Art 18 – Compete ao conselho de delegados de classe:

I – Discutir e ajudar na implantação das atividades do grêmio aprovadas na assembléia geral, na coordenadoria de mobilização e na coordenadoria geral do grêmio;
II - Apreciar as atividades do grêmio podendo convocar para esclarecimento a coordenadoria geral e demais coordenadorias;
III – Discutir assuntos de interesses de cada classe;
IV - Assessorar a coordenadoria geral do grêmio na execução de seus programas administrativos;
V - Participar do conselho de classe;
VI – Zelar pelo cumprimento do grêmio e deliberar junto a coordenadoria geral sobre casos omissos;
VII - Compor a coordenadoria de mobilização.

Seção 3 - Da coordenadoria

Art 19 – O grêmio será constituído pelas seguintes coordenadorias:

I- Coordenadoria geral;
II- Coordenadoria de finanças;
III- Coordenadoria de comunicação;
IV- Coordenadoria de mobilização;
V- Coordenadoria de imprensa;
VI- Coordenadoria de audiovisual
VII- Coordenadoria de esportes;
VIII- Coordenadoria de eventos.

Art 20 – Cabe a coordenadoria geral do grêmio:

I- Tornar de conhecimento geral dos estudantes as normas estatutárias que regem este estatuto;
II- Discutir e votar assuntos sobre a ação da entidade;
cumprir as deliberações das reuniões e assembléias;
IV- Tornar medidas de emergência, não prevista no estatuto;
V- Discutir e votar assuntos sobre a ação da entidade.

Art 21 - Com execão da coordenadoria geral as demais coordenadorias são abertas, não tendo assim limite de integrantes.

Art 22 – E aberto para todas as coordenadorias se assim desejarem formular e aprovar um estatuo que delibere na sua área de atuação, desde que suas leis não firam com as leis do estatuto do grêmio.
Parágrafo Único – Par a se aprovar os estatutos das coordenadorias é necessário que se realize uma assembléia com as coordenadorias e que seus artigos sejam aprovados por consenso.

Art 23 – As coordenadorias deliberam por consenso, caso não haja consensos delibera então por maioria simples de voto.

Art 24 - As reuniões das coordenadorias ocorrerão:
I- A coordenadoria geral do grêmio reunir-se-á, ordinalmente, pelo menos quinzenalmente e extraordinariamente quando convocado por ¼ de seus membros, ou por solicitação de uma coordenadoria;
II- As demais coordenadorias se reunirão ordinalmente, pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente quando convocada por 2 ou mais integrantes.



Ar 25 – As reuniões da coordenadoria geral do grêmio ocorrerão com o quorum mínimo de 7 delegados.

Art 26 – As coordenadorias de finanças,comunicação, mobilização, imprensa, audiovisual, esportes, e eventos terão 2 (dois) delegados rotativos; compondo assim a coordenadoria geral

Art 27 – Compete a coordenadoria Geral:

I - Representar os posicionamentos das coordenadorias do grêmio dentro e fora da escola;
II- Manter dialogo junto a direção e com o conjunto de professores;
III- Ser a instância maior de reuniões das demais coordenadorias;
IV– Efetuar junto com a coordenadoria de mobilização o processo eleitoral dos
delegados;
I- Auxiliar as coordenadorias;
II- Assinar juntamente com a coordenadoria de finanças os documentos referentes ao movimento financeiro.

Art 28 – Compete a coordenadoria de finanças:

I- Redigir e assinar, as correspondências oficiais do grêmio junto com a coordenadoria geral;
II- Manter sobre controle todos os bens do grêmio;
III- Manter em dia os arquivos da entidade;
IV- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
V- Assinar juntamente com a coordenadoria geral os documentos e balancetes, bem como os relatórios à movimentação financeira;
VI- Criar mecanismos de arrecadação de fundos para o grêmio.

Art 29 – Compete a coordenadoria de comunicação:

I- Publicar os avisos de comunicação das reuniões dos coordenadorias;
II- Redigir as atas das coordenadorias;
III- Manter dialogo com outras instituições e organizações congêneres;
IV- Obter e desenvolver mecanismos de comunicação com os estudantes;


Art 30 – compete coordenadoria de mobilização:
I- Organizara as comissões de caráter provisório;
II- Manter sempre articulado o conselho de delegados de turma;
III- Promover campanhas de divulgação dos direitos e deveres dos estudantes em especial o ECA
IV- Manter dialogo com a coordenadoria de comunicação.

Art 31 – Compete a coordenadoria de imprensa:

I- Organizar e redigir o jornal do grêmio;
II- Dispor de meios para a impressão do jornal do grêmio;
III- Diagramar, redigir e imprimir folhetos e informativos que o grêmio produza ou venha produzir;
IV- Trabalhar mecanismos de via eletrônica, que passe informações sobre estudantes, grêmio,entidades congêneres, movimentos estudantis e comunidade em geral;
V- Manter dialogo com a coordenadoria de audiovisual.


Art 32 – Compete a coordenadoria de audiovisual:

I- Trabalhar a radio da escola
II- Trabalhar a criação, elaboração e divulgação de vídeos e programas dentro e fora da escola;
III- Obter contatos com a mídia;
IV- Trabalhar eventos na área da informática e tecnologia ex: cursos, eventos, feiras, palestras e etc.

Art 33 – Compete a coordenadoria de esportes:
I- Coordenar e orientar as atividades esportivas da escola’
II- Incentivar a pratica de esportes, organizando campeonatos internos e externos;
III- Promover campanhas e cursos sobre primeiros socorros;
IV- Trabalhar palestras, filmes, teatros que desenvolvam a discussão da pratica de esportes;
V- Manter dialogo com a coordenadoria de eventos.

Art 34 - Compete a coordenadoria de eventos:

I- Promover feiras culturais que vise a cultura e o conhecimento;
II- Incentivar a cultura brasileira;
III- Promover eventos como festas, shows, bailes, saraus, etc ;
IV- Zelar pelo bem estar dos estudantes a nível de cultura;
V- Manter comunicação com as demais coordenadorias.


Capitulo 4 - Dos Associados