quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

III – Discutir assuntos de interesses de cada classe;
IV - Assessorar a coordenadoria geral do grêmio na execução de seus programas administrativos;
V - Participar do conselho de classe;
VI – Zelar pelo cumprimento do grêmio e deliberar junto a coordenadoria geral sobre casos omissos;
VII - Compor a coordenadoria de mobilização.

Seção 3 - Da coordenadoria

Art 19 – O grêmio será constituído pelas seguintes coordenadorias:

I- Coordenadoria geral;
II- Coordenadoria de finanças;
III- Coordenadoria de comunicação;
IV- Coordenadoria de mobilização;
V- Coordenadoria de imprensa;
VI- Coordenadoria de audiovisual
VII- Coordenadoria de esportes;
VIII- Coordenadoria de eventos.

Art 20 – Cabe a coordenadoria geral do grêmio:

I- Tornar de conhecimento geral dos estudantes as normas estatutárias que regem este estatuto;
II- Discutir e votar assuntos sobre a ação da entidade;
cumprir as deliberações das reuniões e assembléias;
IV- Tornar medidas de emergência, não prevista no estatuto;
V- Discutir e votar assuntos sobre a ação da entidade.

Art 21 - Com execão da coordenadoria geral as demais coordenadorias são abertas, não tendo assim limite de integrantes.

Art 22 – E aberto para todas as coordenadorias se assim desejarem formular e aprovar um estatuo que delibere na sua área de atuação, desde que suas leis não firam com as leis do estatuto do grêmio.
Parágrafo Único – Par a se aprovar os estatutos das coordenadorias é necessário que se realize uma assembléia com as coordenadorias e que seus artigos sejam aprovados por consenso.

Art 23 – As coordenadorias deliberam por consenso, caso não haja consensos delibera então por maioria simples de voto.

Art 24 - As reuniões das coordenadorias ocorrerão:

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