quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

I- Organizara as comissões de caráter provisório;
II- Manter sempre articulado o conselho de delegados de turma;
III- Promover campanhas de divulgação dos direitos e deveres dos estudantes em especial o ECA
IV- Manter dialogo com a coordenadoria de comunicação.

Art 31 – Compete a coordenadoria de imprensa:

I- Organizar e redigir o jornal do grêmio;
II- Dispor de meios para a impressão do jornal do grêmio;
III- Diagramar, redigir e imprimir folhetos e informativos que o grêmio produza ou venha produzir;
IV- Trabalhar mecanismos de via eletrônica, que passe informações sobre estudantes, grêmio,entidades congêneres, movimentos estudantis e comunidade em geral;
V- Manter dialogo com a coordenadoria de audiovisual.


Art 32 – Compete a coordenadoria de audiovisual:

I- Trabalhar a radio da escola
II- Trabalhar a criação, elaboração e divulgação de vídeos e programas dentro e fora da escola;
III- Obter contatos com a mídia;
IV- Trabalhar eventos na área da informática e tecnologia ex: cursos, eventos, feiras, palestras e etc.

Art 33 – Compete a coordenadoria de esportes:
I- Coordenar e orientar as atividades esportivas da escola’
II- Incentivar a pratica de esportes, organizando campeonatos internos e externos;
III- Promover campanhas e cursos sobre primeiros socorros;
IV- Trabalhar palestras, filmes, teatros que desenvolvam a discussão da pratica de esportes;
V- Manter dialogo com a coordenadoria de eventos.

Art 34 - Compete a coordenadoria de eventos:

I- Promover feiras culturais que vise a cultura e o conhecimento;
II- Incentivar a cultura brasileira;
III- Promover eventos como festas, shows, bailes, saraus, etc ;
IV- Zelar pelo bem estar dos estudantes a nível de cultura;
V- Manter comunicação com as demais coordenadorias.


Capitulo 4 - Dos Associados

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