quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

I- A coordenadoria geral do grêmio reunir-se-á, ordinalmente, pelo menos quinzenalmente e extraordinariamente quando convocado por ¼ de seus membros, ou por solicitação de uma coordenadoria;
II- As demais coordenadorias se reunirão ordinalmente, pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente quando convocada por 2 ou mais integrantes.



Ar 25 – As reuniões da coordenadoria geral do grêmio ocorrerão com o quorum mínimo de 7 delegados.

Art 26 – As coordenadorias de finanças,comunicação, mobilização, imprensa, audiovisual, esportes, e eventos terão 2 (dois) delegados rotativos; compondo assim a coordenadoria geral

Art 27 – Compete a coordenadoria Geral:

I - Representar os posicionamentos das coordenadorias do grêmio dentro e fora da escola;
II- Manter dialogo junto a direção e com o conjunto de professores;
III- Ser a instância maior de reuniões das demais coordenadorias;
IV– Efetuar junto com a coordenadoria de mobilização o processo eleitoral dos
delegados;
I- Auxiliar as coordenadorias;
II- Assinar juntamente com a coordenadoria de finanças os documentos referentes ao movimento financeiro.

Art 28 – Compete a coordenadoria de finanças:

I- Redigir e assinar, as correspondências oficiais do grêmio junto com a coordenadoria geral;
II- Manter sobre controle todos os bens do grêmio;
III- Manter em dia os arquivos da entidade;
IV- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
V- Assinar juntamente com a coordenadoria geral os documentos e balancetes, bem como os relatórios à movimentação financeira;
VI- Criar mecanismos de arrecadação de fundos para o grêmio.

Art 29 – Compete a coordenadoria de comunicação:

I- Publicar os avisos de comunicação das reuniões dos coordenadorias;
II- Redigir as atas das coordenadorias;
III- Manter dialogo com outras instituições e organizações congêneres;
IV- Obter e desenvolver mecanismos de comunicação com os estudantes;


Art 30 – compete coordenadoria de mobilização:

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