Art 38 – Apurada as infrações serão em reunião com a coordenadoria geral do grêmio mais o conselho de delegados de classe as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócio do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O infrator caso seja um delegado de alguma coordenadoria ou delegado do conselho de delegados de classe, perderá seu mandato devendo responder as instancias deliberativas do grêmio.
Capitulo 6
Das disposições gerais
Art 39 – O presente estatuto somente poderá ser modificado em assembléia geral convocada para esta finalidade
Art 40 - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a intituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congêneres
Art 41- Revogadas as disposições em contrario este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação
quarta-feira, 2 de janeiro de 2008
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