Capitulo 1 – Da denominação, sede, fins e duração
Art. 1- O atual grêmio estudantil ( nome do grêmio) e com sede própria na escola ( nome da escola), rua ( nome da rua, número), localizada no bairro (nome do bairro), funcionará de maneira independente e horizontal, com duração ilimitada no referido estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presentes estatuto, aprovado em assembléia geral convocada para este fim.
Art. 2 - O grêmio tem por objetivo:
I- Ser a entidade de representação e de defesa dos interesses individuais e coletivos dos estudantes da referida escola;
II- Congregar os estudantes e o corpo discente da referida escola;
III- Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
IV- Incentivar o dialogo entre administradores, professores, funcionários do trabalho escolar e estudantes, buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbios, parcerias e colaborações de caráter cultural, educacional, político, desportivo, e social com entidades e com entidades congêneres;
VI- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva de lazer, bem como bailes, festas, excursões, exposições, pecas teatrais, cinema, para seus membros;
VII- Lutar pela democracia, pela independência e pelo respeito as liberdades fundamentais do homem, sem descriminação de raça, cor , sexo, nacionalidade, de convicção política ou religiosa dentro e fora da escola;
VIII- Lutar dela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns e reuniões deliberativas;.
IX- Divulgar e defender a cima de tudo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente);
X- Organizar a luta dos estudantes pelos seus direitos, dentro e fora da instituição de ensino;
XI- Conciliar a escola e a comunidade a fim de promover uma união no espaço de ensino;
XII- Gerenciar a presença de ex-gremistas nas reuniões, atividades, comemorações,
ou eventos organizados pelo grêmio
Capitulo 2 – Do patrimônio do grêmio e suas constituições e utilizações.
Art. 3 – O patrimônio do grêmio será constituído por:
I- Contribuições de seus membros, pais, mães e educadores interessados;
II- Contribuições de terceiros;
III- Subvenções, juros correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV- Rendimentos de seus bens móveis, ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2008
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