quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Art. 4 – As coordenações serão responsáveis pelos bens do grêmio ao qual ela utilizem e responderam por elas perante seus instancias deliberativas.
Parágrafo Único – O grêmio não será responsabilizada por obrigações contraídas por estudantes ou grupo, sem prévia autorização de uma coordenadoria

Art. 5 - Os materiais e objetos emprestados ao grêmio deverão ser catalogados e efetuado ofício com primeira e segunda via, assim identificando a entrada do objeto ou material. Na retirada dos objetos ou materiais que estejam emprestados ao grêmio, deverá ser dado baixa e o reclamante apresentar uma via do ofício de empréstimo.


Capitulo 3 - Organização do grêmio estudantil

Art 6 – São instancias deliberativas do grêmio:

I– Assembléia geral dos estudantes;
II - O conselho de delegados de classe;
III - As coordenadorias do grêmio.


Seção 1- Da assembléia geral

Art 7 – A assembléia geral e o órgão maximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio excepcionalmente por convidados.
Parágrafo Único – cabe aos membros participantes da assembléia geral definir por consenso ou maioria simples de voto se o convidados terão ou não o poder de voto na assembléia geral.

Art 8 – A assembléia geral reuinir-se-á ordinariamente:

I- Na ultima quarta feira do mês de fevereiro, em virtude explicação sobre o funcionamento do grêmio e suas coordenadorias
II- No dia 11 de agosto de cada ano, em virtude do dia do estudante.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões serão feitas por divulgação de edital, com antecedência de 24 horas.

Art 9 – A assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um de uma de suas coordenadorias ou pelo conselho de delegados de classe. Em qualquer caso a convocação será feita com, no mínimo 24 horas de antecedência e fundamentado todos os assuntos a serem tratados em caso não previsto neste estatuto.

Art 10 – A assembléia geral deliberará por consenso; caso não haja consenso por maioria simples de voto.
Parágrafo Único – Para a instalação da assembléia é necessário quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola, ou em segunda comunicação 24 ( vinte e quatro) horas depois com qualquer número.

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