Art 11- É de responsabilidade das coordenadoria (as) ou conselho de delegados de classe que estiver sediando a assembléia pela manutenção, pela limpeza, pela ordem e por quaisquer danos materiais que venha causar ao grêmio ou ao prédio escolar.
Art 12 – Compete a assembléia geral:
I – Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
II – Discutir e aprovar questões de grande importância, ex: paralisações, manifestações, campanhas e etc;
III- Denunciar, suspender ou destituir grêmio em vigência de acordo de inquérito procedidos, desde que garantindo o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada nesse sentido de 2/3 dos votos.
Seção 2 – Do conselho de delegados de classe
Art 13 – O conselho de delegados de classe é a instancia intermediária e deliberativa do grêmio, é o órgão de reprentacão exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos delegados de classe, eleitos bimestralmente pelos estudantes de cada classe.
Parágrafo Único – Compete somente ao grêmio efetuar o processo eleitoral dos delegados de classe.
Art 14 – O conselho de delegados de classe reunir-se-a, ondinalmente mensalmente e extraordinariamente quando convocado pela coordenadoria geral, coordenadoria mobilização ou por metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – O conselho de delegado de classe deliberará por consenso, caso não haja consenso se deliberará por maioria simples de voto.
Art 15 – O conselho de delegados de classe será eleito todo inicio de ano letivo, tendo novas eleições a cada 2 (dois) meses.
Parágrafo Único – A classe possui total autonomia e liberda para revogar o mandato do seu delegado sempre que se julgar necessário.
Art 16 – Compete ao delegado de classe, participar das reuniões do conselho de delegados de classe, levado assim os pontos de pauta para serem discutidos e colocados em votação com os estudantes da classe.
Parágrafo Único – O delegado de classe não possui poder para falar em nome da classe, ele leva a posição já discutida e fechada da classe para o conselho de delegados de classe.
Art 17 – Havendo divergência na posição das classes no conselho de delegados de classe, abre-se então para votação e os delegados tem o poder de votar por maioria simples.
Art 18 – Compete ao conselho de delegados de classe:
I – Discutir e ajudar na implantação das atividades do grêmio aprovadas na assembléia geral, na coordenadoria de mobilização e na coordenadoria geral do grêmio;
II - Apreciar as atividades do grêmio podendo convocar para esclarecimento a coordenadoria geral e demais coordenadorias;
quarta-feira, 2 de janeiro de 2008
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